A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio de seu órgão colegiado, revogou em, 26/09/2018, a suspensão de “Stop Order” para negociação na B3 das cotas do Mérito Desenvolvimento Imobiliário I Fundo de Investimento Imobiliário, administrado pela Planner Corretora de Valores S.A. (“Administradora”) e gerido pela Mérito Investimentos S.A. (“Gestora”). Tal revogação foi concedida pela CVM tendo em vista que a Administradora adotou medidas para sanar as irregularidades que levaram à decisão de suspenção pela CVM das negociações das referidas cotas, conforme Deliberação CVM 795 de 18/7/2018.

Neste sentido, a CVM revogou a suspensão em razão de a Administradora ter ajustado o patrimônio líquido do fundo, adequando a avaliação dos seus investimentos ao disposto na Instrução CVM nº 516, que regula a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras dos fundos de investimento imobiliário, e, também, ter se comprometido a:

distribuir rendimentos somente com base nos resultados operacionais do Fundo.
adequar os investimentos existentes ao disposto no art. 45 da Instrução CVM 472.
implementar medidas efetivas para assumir a gestão dos ativos imobiliários, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.668/93.
retirar o pedido de registro de oferta pública de cotas em curso, do qual constava a taxa de ingresso de 20%.
Mais informações acesse a Deliberação CVM 801 e o Memorando CVM/SIN/GIES 12/2018.