“As Inovações da Lei 14.382 – Cancelamento promessa de compra e venda no RI, pelo inadimplemento; Adjudicação compulsória extrajudicial; Certidões necessárias nas diligências imobiliárias”, estarão na mesa de debates da Comissão IBRADIM de Incorporação no dia 28 de outubro, sexta-feira, das 08h30 às 10h. Como convidado, estará presente Olivar Vitale, Diretor Institucional do IBRADIM.
A Lei 14.382 traz importantes alterações em muitos aspectos. A comissão de incorporação tem feito reuniões sobre temas específicos da lei, para que os seus membros possam aprofundar o estudo de cada assunto, debatendo a aplicação das alterações.
Nesta reunião foram selecionados três importantes assuntos, dois deles completamente inovadores, que são: (i) a previsão de cancelamento do registro da promessa de compra e venda, pelo inadimplemento. Essa previsão, aplicada em conjunto com outros diplomas legais, podem trazer efetividade para o distrato? E a cláusula de irretratabilidade? (ii) a adjudicaçao compulsória extrajudicial. Qual o procedimento correto? A lei traz a solução completa? Quais lacunas podem ocorrer? Por fim, também foi escolhido trazer o assunto do princípio da concentração dos atos na matrícula.
O encontro é aberto aos associados de todo o Brasil e convidados e será via Zoom Meetings. O link será enviado para o e-mail de cadastro do usuário no Instituto .