No dia 08 de março, a partir das 08h30, as Comissões IBRADIM de Loteamento e Comunidades Planejadas e Tributário estarão reunidas para debater sobre: “RET em Condomínio de Lotes e Loteamentos. O que pode? O que não pode?”
A Solução de Consulta COSIT Nº 24, de 20 de janeiro de 2023, da Receita Federal, anunciou o entendimento de que seria possível aplicar o RET aos parcelamentos do solo desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência. Entre eles destacam-se desde a vinculação da atividade de alienação de lotes integrantes do loteamento até a construção de casas isoladas ou geminadas, promovida por incorporadores definidos no art. 31 da Lei nº 4.591, de 1964, ou no art. 2º-A da Lei nº 6.766, de 1979.
Em consideração à distinção dos conceitos de loteamento, parcelamento do solo, condomínio de lotes e incorporação imobiliária, o texto parece não ter sido tão preciso, o que torna pertinente o debate sobre a aplicabilidade do RET nos empreendimentos.
O encontro contará com a presença dos advogados: Rodrigo Dias, presidente da Comissão de Direito Tributário do IBRADIM, Kelly Durazzo e Diana Nacur, respectivamente presidente e vice-presidente da Comissão de Loteamento do IBRADIM.
A reunião é aberta aos associados IBRADIM de todo o Brasil. O link do Zoom Meetings será enviado ao e-mail dos associados.