O ano de 2024 foi marcado por importantes debates sobre a interface entre o Direito do Trabalho e o setor imobiliário, especialmente no que se refere à ampliação dos deveres de conformidade, à consolidação de entendimentos jurisprudenciais e à incorporação de novos modelos operacionais no ambiente condominial e empresarial.
Os temas discutidos ao longo do ano evidenciaram um movimento de reforço da responsabilidade dos agentes econômicos, ao mesmo tempo em que trouxeram maior segurança jurídica em pontos sensíveis da atuação imobiliária.
- Novidades legislativas e normativas
Entre os destaques normativos de 2024, merecem especial atenção as alterações da NR-1, com a inclusão expressa dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A mudança impacta diretamente o setor da construção civil e os empreendimentos imobiliários, exigindo revisão de práticas de gestão, políticas internas e mecanismos de prevenção relacionados à saúde mental dos trabalhadores.
Outro ponto relevante foi o debate sobre a regulamentação do quantitativo de bombeiros civis em edifícios, tema de grande impacto para shoppings centers, condomínios empresariais e empreendimentos de grande porte, sobretudo diante da multiplicidade de normas estaduais e municipais e do risco de autuações administrativas.
Também ganhou destaque a análise da fiscalização do ambiente de trabalho por diferentes esferas do Poder Público, especialmente em canteiros de obras, evidenciando a necessidade de atuação coordenada e preventiva por parte dos empreendedores imobiliários para mitigar sanções e prejuízos operacionais.
- Jurisprudência relevante
Um dos principais foi o Tema 1.232 do STF, que fixou a impossibilidade de inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
A tese trouxe maior segurança jurídica ao setor imobiliário, especialmente para grupos empresariais com estruturas societárias complexas.
Também mereceu destaque a discussão sobre os novos precedentes vinculantes do TST, em especial as teses firmadas em reafirmação de jurisprudência, que reforçam entendimentos já consolidados e impactam diretamente a gestão de passivos trabalhistas no setor imobiliário. Destacaram-se:
Tema 120
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
RR-0000427-62.2022.5.05.0195
Tema 124
A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095
Tema 126
Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384
Tema 136
A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.
RR – 0000425-05.2023.5.05.0342
- Acontecimentos de mercado e tendências
Entre as transformações de mercado, destacou-se a consolidação da portaria remota e do trabalho à distância no ambiente condominial, representando uma das maiores mudanças estruturais recentes na segurança patrimonial. O tema trouxe à tona debates relevantes sobre enquadramento trabalhista, terceirização, responsabilidade do condomínio e adequação normativa.
Outro ponto de atenção foi o aprofundamento do debate sobre a responsabilidade trabalhista dos shopping centers, especialmente diante das teses sustentadas pelo Ministério Público do Trabalho, reforçando a necessidade de governança contratual e fiscalização das relações mantidas com lojistas e prestadores de serviços.
- Perspectivas
Os temas debatidos ao longo de 2024 indicam uma tendência clara de maior integração entre compliance trabalhista e gestão imobiliária, com crescente valorização da prevenção, da segurança jurídica e da adaptação a novos modelos operacionais. A expectativa é de que esses debates continuem a se aprofundar em 2025, especialmente diante da consolidação jurisprudencial e da evolução normativa no campo da saúde, segurança e organização do trabalho.