Novidades Legislativas e Normativas
Âmbito Federal Lei 13.465/2017 – Discussões no STF:
- Em maio de 2025, o STF retomou o julgamento de quatro ADIs que questionam dispositivos da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária rural e urbana.
- O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da norma.
- Ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia apresentaram divergência, declarando inconstitucional a regularização de áreas de até 2.500 hectares na Amazônia Legal e outros dispositivos.
- O ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando o julgamento ao plenário físico (ainda pendente de conclusão)
- Discussão sobre retrocessos sociais e ambientais versus desburocratização da regularização.
Normativas do judiciário
CNJ – Portaria 4/2025
- Regulamenta o Prêmio Solo Seguro, reconhecendo boas regularização fundiária
- Prêmio abrange três eixos: Regularização Fundiária Urbana, Regularização Fundiária Rural e Gestão Informacional.
CNJ – Portaria 18/2025
- Inclui categoria “Registradores de Imóveis e Associações” no Prêmio Solo Seguro
Nota Técnica nº 03/2025 do Registro Imobiliário Brasileiro
- Viabilidade jurídica da implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em todo território nacional.
CONCLUSÃO DA NOTA
✅ Há plena viabilidade jurídica para implementação da REURB em todo território nacional
✅ Núcleos consolidados após 22/12/2016 podem ser regularizados com instrumentos adequados
✅ Registradores devem acolher os títulos de regularização fundiária
⚠ RESSALVA: Constitucionalidade da Lei nº 13.465/2017 está sendo questionada no STF (ADIs 5883, 5771, 5787 e 6787), com julgamento pendente em plenário presencial
JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, invalidando o entendimento de que indígenas só teriam direito às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) ou em disputa judicial naquela época.
✅ Contexto: ∙ Em 2023, o STF já havia declarado o marco temporal inconstitucional
- O Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/23 validando a tese, mas o presidente Lula vetou parcialmente
- O Congresso derrubou o veto presidencial
- Paralelamente, o Senado aprovou a PEC 48/23 tentando inserir o marco temporal na Constituição.
Principais pontos da decisão:
- Voto do relator (Ministro Gilmar Mendes):
- Reconhecimento da omissão da União nas demarcações
- Proposta de solução estrutural e transitória para conflitos fundiários
- Fixação de diretrizes constitucionais para aplicação da Lei 14.701/23
- Acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Divergências e ressalvas:
Ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam parcialmente o relator, mas declararam inconstitucionais dispositivos específicos da Lei 14.701/23 que:
- Subordinam o usufruto indígena à gestão ambiental
- Flexibilizam exploração econômica por não indígenas
- Ampliam indevidamente critérios de indenização.
Princípios reafirmados:
- Direitos indígenas são originários e não dependem da data da Constituição
- Terras indígenas são inalienáveis e imprescritíveis
- Qualquer tentativa de instituir marco temporal, inclusive via emenda constitucional, seria inconstitucional por violar direitos fundamentais.
Processos: ADC 87, ADIns 7.582, 7.583 e 7.586
ACONTECIMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO
Semana Solo Seguro Favela 2025
A Semana Solo Seguro Favela 2025 aconteceu entre 9 e 13 de junho, promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça em parceria com corregedorias estaduais. A iniciativa previu a entrega de pelo menos 116.796 títulos de registro de imóveis em todo o país. Destaques principais:
- Foco em equidade de gênero: Pelo menos 40.254 títulos (cerca de 34%) serão entregues em nome de mulheres
- Liderança: Acre e Mato Grosso do Sul destinaram 100% das titulações para mulheres
OBJETIVOS
✅ Ampliar o acesso à segurança jurídica da propriedade formalizada para moradores de favelas A ação integra o Programa Permanente de Regularização Fundiária Urbana e busca não apenas entregar conscientizar as títulos, mas também comunidades sobre a importância do registro formal de propriedade. A titulação em nome de mulheres fortalece direitos e contribui para o desenvolvimento social das famílias beneficiadas.
CARAVANA DA REURB 2025/2026
✅ Capacitar agentes públicos e Registradores de Imóveis
✅ Fomentar a regularização fundiária urbana com informação qualificada
✅ Promover educação e conscientização (palestras, workshops)
✅ Estimular integração institucional (registradores + autoridades + comunidades)
✅ Ofertar apoio técnico e jurídico para processos de REURB ✅ Fortalecer o sistema registral brasileiro na política pública habitacional.
Seminário sobre Regularização Fundiária no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverão, em 4 de dezembro de 2025, o seminário “Regularização Fundiária – Aspectos Processuais”.
O seminário busca discutir soluções integradas para os desafios da regularização fundiária no Brasil.
✅ Temas abordados:
- Desafios jurídicos, administrativos e institucionais ∙Papel das corregedorias e serventias extrajudiciais
- Articulação entre Judiciário e Executivo
- Governança da terra e conflitos agrários
- Segurança jurídica e soluções jurisdicionais
- Inovações institucionais em políticas fundiárias
- Experiências comparadas e boas práticas nacionais
ACONTECIMENTO NO MERCADO
O governo federal lançou uma parceria entre o Programa Imóvel da Gente (MGI) e o Programa Periferia Viva (Ministério das Cidades) para beneficiar cerca de 140 mil famílias com títulos definitivos de propriedade. Investimento e abrangência:
- R$ 200 milhões destinados aos processos de regularização
- 51 municípios em 22 estados serão contemplados
- Áreas da União em núcleos urbanos informais.
Como funciona:
Estados, municípios e consórcios podem aderir por meio de chamamento público para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-s). Os recursos financiarão todas as etapas: levantamentos, cadastros, estudos técnicos, trabalho social com comunidades e regularização jurídica e ambiental.
Resultado final: As famílias receberão o registro em cartório e se tornarão proprietárias dos imóveis onde residem.
Prazo: Os entes federativos têm 30 dias após a publicação da Portaria da SPU/MGI no Diário Oficial da União para manifestar interesse via Plataforma Transferegov.br. A ministra Esther Dweck destacou que a integração foi orientação direta do presidente Lula, enquanto o ministro Jader Filho enfatizou que a iniciativa é essencial para ampliar a dignidade das famílias e fortalecer o desenvolvimento do país.
SPU Abre Adesão para Regularização de 79 Núcleos Urbanos Informais
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MGI) publicou a Portaria nº 10.147/2025 em 28 de novembro, listando 79 núcleos urbanos informais em áreas da União passíveis de regularização fundiária em 22 estados das cinco regiões do Brasil. O que é a Reurb-S: Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social voltada para famílias de baixa renda em áreas consolidadas. Integra medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com todos os custos arcados pelo Poder Público – sem ônus para as famílias.
Áreas incluídas: Bairros, loteamentos, conjuntos habitacionais e áreas de antigas ferrovias, aeroportos e portos, como: ∙ Vila Pantanal (Curitiba/PR) ∙ Bairro Alagados (Salvador/BA) ∙ Complexo do Caju – Parque Alegria (Rio de Janeiro/RJ) ∙ Terra Firme e Guamá (Belém/PA) ∙ Colônia Antônio Aleixo (Manaus/AM) Benefícios para as famílias: ∙ Segurança jurídica e título de propriedade ∙ Acesso a programas sociais e crédito ∙ Melhorias urbanas (saneamento, iluminação, pavimentação) ∙ Participação em políticas públicas de infraestrutura A iniciativa fortalece o Programa Imóvel da Gente, democratizando o uso social dos imóveis da União e acelerando entregas voltadas à habitação e regularização fundiária.
Esta portaria atualiza os limites de renda para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Novos Limites de Renda Áreas Urbanas (renda mensal até R$ 12.000): ∙ Faixa 1: até R$ 2.850 ∙ Faixa 2: R$ 2.850,01 a R$ 4.700 ∙ Faixa 3: R$ 4.700,01 a R$ 8.600 Áreas Rurais (renda anual até R$ 150.000): ∙ Faixa 1: até R$ 40.000 ∙ Faixa 2: R$ 40.000,01 a R$ 66.600 ∙ Faixa 3: R$ 66.600,01 a R$ 120.000.
Legislação Federal Portaria MCID nº 399/2025 (Abril/2025) ∙ Atualização dos limites de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida ∙ Faixa Urbana 1: até R$ 2.850 mensais ∙ Faixa Rural 1: até R$ 40.000 anuais ∙ Impacto: ampliação do acesso ao programa para famílias de baixa renda.
PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Ampliação da MCMV
Principais Programas AGEHAB/MS – Mato Grosso do Sul Lançado em 2016, o programa focou na regularização de moradias construídas pelo governo estadual, com expansão gradual conforme municípios demandavam apoio. Envolveu parcerias com ANOREG, Tribunal de Justiça e cartórios locais, incluindo treinamentos e suporte técnico. PERPART/PE – Pernambuco (Capibaribe) Coordenado pela Pernambuco Participações e Investimentos, estabelece procedimentos para aprovação de projetos de regularização fundiária, com meta de regularizar 50 mil propriedades através de painel de monitoramento em tempo real.
COHAB LONDRINA/PR – Vila Marizia 2 Busca reverter vulnerabilidade social em área historicamente marcada por práticas ilícitas desde os anos 1960. A localidade foi reconhecida como Núcleo Urbano Informal Consolidado (NUIC) em 2015, permitindo iniciar o processo de regularização com recursos do FINISA.
Outros Programas Mencionados: ∙ Solo Seguro São Paulo (SEHAB SP/SP) ∙ REURB-S Jaderlândia (COHAB/PA) ∙ Bahia Regulariza e Formosa Regular (SEDUR/BA) ∙ Conjunto Câmara Cascudo (CEHAB/RN) Todos visam garantir segurança jurídica aos moradores, melhorar infraestrutura urbana e promover inclusão social