O ano de 2025 foi marcado pela vinda da Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A Lei 15.180/25 entrará em vigor em 05/02/26 e alterará substancialmente o licenciamento ambiental brasileiro. Esse foi o tema mais debatido ao longo do ano em nossa Comissão.

Sobre decisões judiciais, a que teve maior relevância para o mundo ambiental/imobiliário foi o julgamento do REsp 1.827303/SC, em que se discutiu se toda a vegetação de restinga deveria ser considerada como Área de Preservação Permanente, ou apenas aquelas que fixam dunas ou estabilizam mangues. O STT definiu que apenas a vegetação de restinga que fixa dunas ou estabiliza mangues deve ser considerada APP.