Retrospectiva 2024: Comissão IBRADIM de Shopping Center – por Cristina Lemos
- NOVIDADES LEGISLATIVAS:
- Lei nº 14.967/2024: Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, publicada no dia 10 de setembro de 2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O estatuto dispõe sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no país. Os serviços de segurança privada serão prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços.
- Lei nº 14.849/2024: foi publicado no dia 03 de maio de 2024, que modifica o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para incluir a exigência da análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança (EIV), usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos. A lei inclui no art. 37 da Lei n° 10.257/2001, texto que prevê a análise de impacto de vizinhança, a necessidade de análise de mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público.
- NOVIDADES NORMATIVAS:
- Dia 19 de dezembro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o guia orientativo intitulado “Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”, com a finalidade de facilitar a interpretação da norma pela sociedade e apoiar agentes de tratamento na adoção de boas práticas.
- Dia 18 de setembro de 2024, foi publicada Instrução Normativa RFB Nº 2.218/2024, cujo objeto foi a alteração dos valores das multas relativas a não apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) presentes na Instrução Normativa RFB n° 1.115/2010, detalhando, também, a caracterização das pessoas jurídicas nas quais as multas serão aplicadas, bem como o fato gerador das multas.
- NOVIDADES JURISPRUDENCIAIS:
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou casos relevantes relacionados a Shopping Centers. Destacam-se:
- USO DE BANHEIRO POR PESSOA TRANSGÊNERO: No Recurso Extraordinário (RE) 845.779, o STF examinou o caso de uma mulher trans impedida de utilizar o banheiro feminino em um shopping center de Florianópolis (SC). Em junho de 2024, por maioria, o Plenário decidiu que o recurso não envolvia matéria constitucional, restringindo-se à indenização por dano moral, e, portanto, não deveria ser julgado pela Corte. Com isso, o reconhecimento da repercussão geral foi cancelado, e a questão específica do direito de pessoas trans utilizarem banheiros conforme sua identidade de gênero permanece aberta para futuras discussões.
- CRECHES: Em reiteradas decisões proferidas no decorrer do segundo semestre do ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal afastou a condenação dos shoppings da obrigação contida no art. 389 da CLT em relação às empregadas dos seus lojsitas/locatários e/ou terceirizadas (RE 1.527.016, RE com Agravo 1.517).
- PIS/COFINS: Em 10/04/2024, o Plenário do STF, por maioria de votos, deu provimento ao RE nº 599.658 (Tema nº 630 de Repercussão Geral), interposto pela União. A seguinte tese foi fixada pelo STF: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresarias.
- AMBULATÓRIO MÉDICO: Acórdão – RE 833.291 – Repercussão Geral: Publicado, acórdão do Supremo Tribunal Federal no RE 833.291, interposto pela Abrasce, pelo qual deu-se provimento para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 10.947/1991 e 11.649/1994 e o Decreto nº 29.728/1991, todos do Município de São Paulo/SP, que “obrigam os shoppings centers a implantarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro em suas dependências”. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping cente…
- ESTACIONAMENTO | TICKET: Trânsito em Julgado | ADI | Lei Mun. de São Paulo/SP nº 17.830/22 |: Em 01 de março de 2024, foi disponibilizada a certidão de trânsito em julgado do acórdão, proferido pelo STF, que negou provimento, de forma unânime, ao Agravo Regimental nos EDs opostos pelo Mun. de São Paulo, contra decisão que negou seguimento ao RE 1.453.495/SP, contra o acórdão que julgou procedente a ADI nº 2162887-28.2022.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Mun. de São Paulo/SP nº 17.830/2022, que dispõe sobre a proibição da cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos.
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões relevantes relacionadas a shopping centers, destacando-se as seguintes:
- INSTALAÇÃO DE LOJAS DO MESMO RAMO EM SHOPPING CENTER: No Recurso Especial nº 2.101.659-RJ, julgado em 21 de maio de 2024, a Terceira Turma do STJ decidiu que a instalação de lojas do mesmo segmento em um shopping center não configura, por si só, atividade predatória ou violação ao tenant mix, desde que não haja desrespeito aos contratos firmados com os lojistas. O recurso teve a relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, sobre o tema: Contrato de locação. Shopping center. Instalação de lojista do mesmo ramo. Não configuração de atividade predatória nem ofensa ao tenant mix. A Terceira Turma do STJ, fixado a seguinte tese objeto do destaque: “A instalação de lojas do mesmo ramo em shopping center não configura, por si só, atividade predatória nem ofensa ao tenant mix, desde que que essa opção não implique desrespeito aos contratos firmados com os lojistas”.
- DIREITO DOS LOJISTAS DE EXIGIR CONTAS DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS: Em setembro de 2024, o STJ, no Agravo em Recurso Especial nº 2.408.594-SP, entendeu que o lojista de shopping center não possui legitimidade para propor ação de exigir contas individualmente, pois a obrigação do síndico é prestar contas à assembleia de condomínio, conforme o artigo 22, §1º, “f”, da Lei nº 4.591/64.
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:
Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisões relevantes relacionadas a shopping centers. Destacam-se as seguintes:
- COBRANÇA PELO USO DE ESTACIONAMENTO: Em 15 de março de 2024, foi publicado acórdão da Sétima Turma do TST que decidiu que não caracteriza alteração contratual lesiva, o início da cobrança, pelos shoppings, pelo uso do estacionamento por empregados de lojistas, quando a propriedade ou gestão do estacionamento é do próprio centro comercial, e não há contrato de trabalho entre o shopping e os trabalhadores, mesmo na hipótese de o estacionamento já ter sido oferecido, em momento anterior, de forma gratuidade. A tese apresentada pelo Ministério Público do Trabalho era no sentido de que, uma vez disponibilizado o estacionamento de forma gratuidade, não seria lícita posterior alteração. Nesses casos, a relação é de natureza civil/comercial com todos os usuários do estacionamento, inclusive os empregados dos lojistas que atuam nas dependências do shopping.,.
- TRIBUNAIS ESTADUAIS
- Tribunal de Justiça do Maranhão:
Acórdão | ADI | Lei Mun. de São Luis/MA nº 461/2017 | Estacionamento: Em 31 de outubro de 2024, foi publicado Acórdão proferido pelo Órgão Especial do TJMA para julgar procedente a ADI nº 0818330-56.2023.8.10.0000, e declarar inconstitucional a Lei Mun. de São Luís/MA nº 461/2017, que dispõe sobre a (i) isenção pelos primeiros 30 minutos de permanência no estacionamento; (ii) gratuidade por 3 horas, caso comprovado o consumo no estabelecimento; e (iii) cobrança fracionada, em períodos de 30 a 30 minutos. Em votação unânime, julgou-se procedente para acolher os argumentos da Abrasce referente a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil, bem como o princípio da livre iniciativa.
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal:
Acórdão | Cautelar | ADI | Lei Distrital nº 579/1993 | Ambulatório Médico: Em 18 de outubro de 2018, foi publicado o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que concedeu a medida cautelar requerida pela Abrasce na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0728735-93.2024.8.07.0000, em face da Lei Distrital nº 579/1993, que dispõe sobre a obrigatoriedade instalação de ambulatório de atendimento médico emergencial nos shopping centers do Distrito Federal.
- Tribunal de Justiça de Sergipe:
Acórdão | ADI | Lei Mun. de Aracaju/SE nº 5.640/2023 | Estacionamento: No dia 30 de agosto de 2018, foi disponibilizado o acórdão, proferido pelo Tribunal Pleno do TJSE que julgou procedente, por unanimidade, ADI nº 0009270-75.2023.8.25.0000, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Mun. de Aracaju/SE nº 5.643/2015, com as alterações da Lei nº 5.640/2023, que dispõe sobre a aplicação de penalidades sobre a não concessão de crédito de minutos não utilizados nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais e shopping centers.
Em 11 de abril de 2024, foi disponibilizado o Acórdão, proferido pelo Pleno do TJSE, que por unanimidade, julgou procedente a ADI nº 0001204-09.2023.8.25.0000, promovida pela Abrasce, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Mun. de Aracaju/SE nº 5.555/2023, que dispõe sobre a perda ou extravio de cartão de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais e providências correlatas.
- Tribunal de Justiça do Maranhão:
No dia 05 de agosto de 2024, foi disponibilizada a Certidão de Trânsito em Julgado do Acórdão, disponibilizado em 07/06/2024, proferido pelos desembargadores do Órgão Especial do TJMA que julgou procedente a ADI nº 0802401-46.2024.8.10.0000, para declarar a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de os shopping centers manterem ambulância no local, conforme art. 1º da Lei Mun. de São Luís/MA nº 4.462/2005.
- Tribunal de Justiça de São Paulo:
Acórdão | ADI | Lei Est. nº 17.832/23 de São Paulo | Dep. Médico em Shopping Centers: Em 14 de junho de 2024, foi publicado o Acórdão proferido pelo Órgão Especial do TJSP, que julgou procedente e de forma unânime a ADI nº 2342591-64.2023.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 194 e 195 da Lei do Estado de São Paulo nº 17.832/2023 que dispõem sobre a obrigação de os shopping centers manterem em suas instalações departamentos médicos para prestação gratuitas de primeiros socorros ao público visitante e aos funcionários, bem como ambulâncias para traslado dos portadores de casos mais graves.
- Tribunal de Justiça do Espírito Santo:
Trânsito em Julgado | ADI | Lei Mun. de Vila Velha/ES nº 6.852/2023 | Estacionamento: Em 22 de abril de 2024, foi disponibilizado a Certidão de Trânsito em Julgado do Acórdão proferido, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno do TJES, que julgou procedente, em 20/02/2024, a ADI nº 5007083-80.2023.8.08.0000, promovida pela ABRASCE, para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex-tunc, da Lei Mun. de Vila Velha/ES nº 6.852/2023 que dispõe sobre a isenção de taxa de estacionamento em repartições públicas que funcionem em Shopping Centers.
- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Acórdão | ADI | Lei Municipal de São Gonçalo/RJ nº 776/17 | Estacionamento: Em 20 de março de 2024, foi disponibilizado o Acórdão, proferido pelo Órgão Especial do TJRJ, que por unanimidade, julgou procedente a ADI nº 0061701-59.2020.8.19.0000, promovida pela ABRASCE, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Mun. de São Gonçalo/RJ nº 776/2017, que dispõe sobre a concessão de gratuidade em estacionamentos de shopping centers e hipermercados, caso se comprove o consumo do equivalente a 20 vezes o valor da tarifa de estacionamento.
- Tribunal de Justiça do Ceará:
Trânsito em Julgado | ADI | Lei Mun. de Juazeiro do Norte/CE nº 3.536/2009 | Estacionamento: Em 06 de março de 2024, foi disponibilizada a certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido em 09/10/2023 pelo TJCE na ADI nº 0629521-69.2018.8.06.0000, ajuizada pela ABRASCE, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Mun. nº 3.536/2009 de Juazeiro do Norte/CE, que impõe aos shoppings centers a obrigação de oferecer estacionamento gratuito pelo período mínimo de 30 minutos.
INFORMAÇÃO: Todas as decisões acima referidas foram colhidas do informativo elaborado pela ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers
- NOTÍCIAS JURÍDICAS:
Em 2024, o setor de shopping centers no Brasil foi marcado por diversas notícias jurídicas e desenvolvimentos relevantes. A seguir, apresentam-se os principais destaques:
- Decisão do STJ sobre ‘Tenant Mix’ em Shopping Centers: Em maio de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a autonomia dos empreendedores na definição do ‘tenant mix’ — a combinação de lojas que compõem o shopping. A Corte decidiu que a instalação de lojas concorrentes não configura, por si só, violação contratual, desde que respeitados os acordos firmados.
- Limites da Liberdade de Contratação em Cláusulas de Não Concorrência: Em agosto de 2024, debates jurídicos destacaram os limites da liberdade de contratação em cláusulas de não concorrência dentro de shopping centers. Especialistas enfatizaram a necessidade de equilibrar a liberdade contratual com os princípios da função social do contrato e da livre concorrência.
- Reforma Tributária e Impactos no Setor de Shopping Centers: A aprovação da Emenda Constitucional 132/23 trouxe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, afetando diretamente o setor de shopping centers.A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui tributos anteriores, exigindo adaptações por parte dos empreendedores.A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) tem participado ativamente dos debates para assegurar um tratamento tributário adequado às operações com bens imóveis.
- Perspectivas para o Varejo em Shopping Centers: Análises indicam que, apesar dos desafios enfrentados pelo varejo brasileiro em 2024, o setor de shopping centers apresentou crescimento nos resultados. A agência Fitch Ratings projetou uma perspectiva neutra para o mercado de shoppings em 2024, destacando a resiliência do setor, sustentada por contratos de médio prazo e uma base diversificada de locatários.
- Crescimento nas Vendas e Fluxo de Visitantes: Dados da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) registraram um aumento de 2,3% nas vendas e no fluxo de visitantes no terceiro trimestre de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023. A taxa de ocupação atingiu 94,7%, refletindo a solidez financeira dos empreendimentos e a confiança renovada do mercado.
- Expansão do Setor com Novos Empreendimentos: O ano de 2024 encerrou com a inauguração de nove novos shopping centers no Brasil, demonstrando a resiliência e o potencial de crescimento do setor. Esses empreendimentos visam fomentar o desenvolvimento local e oferecer maior conveniência à população.
- Recuperação Judicial de Grupo Construtor de Shopping Centers: Em julho de 2024, a Justiça homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Farol, responsável pela construção de importantes shoppings em Cuiabá e Várzea Grande. O conglomerado, formado por oito empresas, acumulava dívidas que ultrapassavam R$ 11 milhões.