1. NOVIDADES LEGISLATIVAS:

 

 

 

  1. NOVIDADES NORMATIVAS:

 

 

 

 

 

 

  1. NOVIDADES JURISPRUDENCIAIS:

 

 

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou casos relevantes relacionados a Shopping Centers. Destacam-se:

 

  1. USO DE BANHEIRO POR PESSOA TRANSGÊNERO: No Recurso Extraordinário (RE) 845.779, o STF examinou o caso de uma mulher trans impedida de utilizar o banheiro feminino em um shopping center de Florianópolis (SC). Em junho de 2024, por maioria, o Plenário decidiu que o recurso não envolvia matéria constitucional, restringindo-se à indenização por dano moral, e, portanto, não deveria ser julgado pela Corte. Com isso, o reconhecimento da repercussão geral foi cancelado, e a questão específica do direito de pessoas trans utilizarem banheiros conforme sua identidade de gênero permanece aberta para futuras discussões.

 

  1. CRECHES: Em reiteradas decisões proferidas no decorrer do segundo semestre do ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal afastou a condenação dos shoppings da obrigação contida no art. 389 da CLT em relação às empregadas dos seus lojsitas/locatários e/ou terceirizadas (RE 1.527.016, RE com Agravo 1.517).

 

  1. PIS/COFINS: Em 10/04/2024, o Plenário do STF, por maioria de votos, deu provimento ao RE nº 599.658 (Tema nº 630 de Repercussão Geral), interposto pela União. A seguinte tese foi fixada pelo STF: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresarias.

 

  1. AMBULATÓRIO MÉDICO: Acórdão – RE 833.291 – Repercussão Geral: Publicado, acórdão do Supremo Tribunal Federal no RE 833.291, interposto pela Abrasce, pelo qual deu-se provimento para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 10.947/1991 e 11.649/1994 e o Decreto nº 29.728/1991, todos do Município de São Paulo/SP, que “obrigam os shoppings centers a implantarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro em suas dependências”. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping cente…

 

  1. ESTACIONAMENTO | TICKET: Trânsito em Julgado | ADI | Lei Mun. de São Paulo/SP nº 17.830/22 |: Em 01 de março de 2024, foi disponibilizada a certidão de trânsito em julgado do acórdão, proferido pelo STF, que negou provimento, de forma unânime, ao Agravo Regimental nos EDs opostos pelo Mun. de São Paulo, contra decisão que negou seguimento ao RE 1.453.495/SP, contra o acórdão que julgou procedente a ADI nº 2162887-28.2022.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Mun. de São Paulo/SP nº 17.830/2022, que dispõe sobre a proibição da cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos.

 

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões relevantes relacionadas a shopping centers, destacando-se as seguintes:

 

  1. INSTALAÇÃO DE LOJAS DO MESMO RAMO EM SHOPPING CENTER: No Recurso Especial nº 2.101.659-RJ, julgado em 21 de maio de 2024, a Terceira Turma do STJ decidiu que a instalação de lojas do mesmo segmento em um shopping center não configura, por si só, atividade predatória ou violação ao tenant mix, desde que não haja desrespeito aos contratos firmados com os lojistas. O recurso teve a relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, sobre o tema: Contrato de locação. Shopping center. Instalação de lojista do mesmo ramo. Não configuração de atividade predatória nem ofensa ao tenant mix. A Terceira Turma do STJ, fixado a seguinte tese objeto do destaque: “A instalação de lojas do mesmo ramo em shopping center não configura, por si só, atividade predatória nem ofensa ao tenant mix, desde que que essa opção não implique desrespeito aos contratos firmados com os lojistas”.

 

  1. DIREITO DOS LOJISTAS DE EXIGIR CONTAS DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS: Em setembro de 2024, o STJ, no Agravo em Recurso Especial nº 2.408.594-SP, entendeu que o lojista de shopping center não possui legitimidade para propor ação de exigir contas individualmente, pois a obrigação do síndico é prestar contas à assembleia de condomínio, conforme o artigo 22, §1º, “f”, da Lei nº 4.591/64.

 

 

Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisões relevantes relacionadas a shopping centers. Destacam-se as seguintes:

 

  1. COBRANÇA PELO USO DE ESTACIONAMENTO: Em 15 de março de 2024, foi publicado acórdão da Sétima Turma do TST que decidiu que não caracteriza alteração contratual lesiva, o início da cobrança, pelos shoppings, pelo uso do estacionamento por empregados de lojistas, quando a propriedade ou gestão do estacionamento é do próprio centro comercial, e não há contrato de trabalho entre o shopping e os trabalhadores, mesmo na hipótese de o estacionamento já ter sido oferecido, em momento anterior, de forma gratuidade. A tese apresentada pelo Ministério Público do Trabalho era no sentido de que, uma vez disponibilizado o estacionamento de forma gratuidade, não seria lícita posterior alteração. Nesses casos, a relação é de natureza civil/comercial com todos os usuários do estacionamento, inclusive os empregados dos lojistas que atuam nas dependências do shopping.,.

 

 

  1. Tribunal de Justiça do Maranhão:

 

Acórdão | ADI | Lei Mun. de São Luis/MA nº 461/2017 | Estacionamento: Em 31 de outubro de 2024, foi publicado Acórdão proferido pelo Órgão Especial do TJMA para julgar procedente a ADI nº 0818330-56.2023.8.10.0000, e declarar inconstitucional a Lei Mun. de São Luís/MA nº 461/2017, que dispõe sobre a (i) isenção pelos primeiros 30 minutos de permanência no estacionamento; (ii) gratuidade por 3 horas, caso comprovado o consumo no estabelecimento; e (iii) cobrança fracionada, em períodos de 30 a 30 minutos. Em votação unânime, julgou-se procedente para acolher os argumentos da Abrasce referente a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil, bem como o princípio da livre iniciativa.

 

  1. Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

 

Acórdão | Cautelar | ADI | Lei Distrital nº 579/1993 | Ambulatório Médico: Em 18 de outubro de 2018, foi publicado o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que concedeu a medida cautelar requerida pela Abrasce na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0728735-93.2024.8.07.0000, em face da Lei Distrital nº 579/1993, que dispõe sobre a obrigatoriedade instalação de ambulatório de atendimento médico emergencial nos shopping centers do Distrito Federal.

 

  1. Tribunal de Justiça de Sergipe:

Acórdão | ADI | Lei Mun. de Aracaju/SE nº 5.640/2023 | Estacionamento: No dia 30 de agosto de 2018, foi disponibilizado o acórdão, proferido pelo Tribunal Pleno do TJSE que julgou procedente, por unanimidade, ADI nº 0009270-75.2023.8.25.0000, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Mun. de Aracaju/SE nº 5.643/2015, com as alterações da Lei nº 5.640/2023, que dispõe sobre a aplicação de penalidades sobre a não concessão de crédito de minutos não utilizados nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais e shopping centers.

 

 

Em 11 de abril de 2024, foi disponibilizado o Acórdão, proferido pelo Pleno do TJSE, que por unanimidade, julgou procedente a ADI nº 0001204-09.2023.8.25.0000, promovida pela Abrasce, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Mun. de Aracaju/SE nº 5.555/2023, que dispõe sobre a perda ou extravio de cartão de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais e providências correlatas.

 

  1. Tribunal de Justiça do Maranhão:

 

No dia 05 de agosto de 2024, foi disponibilizada a Certidão de Trânsito em Julgado do Acórdão, disponibilizado em 07/06/2024, proferido pelos desembargadores do Órgão Especial do TJMA que julgou procedente a ADI nº 0802401-46.2024.8.10.0000, para declarar a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de os shopping centers manterem ambulância no local, conforme art. 1º da Lei Mun. de São Luís/MA nº 4.462/2005.

 

  1. Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

Acórdão | ADI | Lei Est. nº 17.832/23 de São Paulo | Dep. Médico em Shopping Centers: Em 14 de junho de 2024, foi publicado o Acórdão proferido pelo Órgão Especial do TJSP, que julgou procedente e de forma unânime a ADI nº 2342591-64.2023.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 194 e 195 da Lei do Estado de São Paulo nº 17.832/2023 que dispõem sobre a obrigação de os shopping centers manterem em suas instalações departamentos médicos para prestação gratuitas de primeiros socorros ao público visitante e aos funcionários, bem como ambulâncias para traslado dos portadores de casos mais graves.

 

  1. Tribunal de Justiça do Espírito Santo:

Trânsito em Julgado | ADI | Lei Mun. de Vila Velha/ES nº 6.852/2023 | Estacionamento: Em 22 de abril de 2024, foi disponibilizado a Certidão de Trânsito em Julgado do Acórdão proferido, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno do TJES, que julgou procedente, em 20/02/2024, a ADI nº 5007083-80.2023.8.08.0000, promovida pela ABRASCE, para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex-tunc, da Lei Mun. de Vila Velha/ES nº 6.852/2023 que dispõe sobre a isenção de taxa de estacionamento em repartições públicas que funcionem em Shopping Centers.

 

 

  1. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

 

Acórdão | ADI | Lei Municipal de São Gonçalo/RJ nº 776/17 | Estacionamento: Em 20 de março de 2024, foi disponibilizado o Acórdão, proferido pelo Órgão Especial do TJRJ, que por unanimidade, julgou procedente a ADI nº 0061701-59.2020.8.19.0000, promovida pela ABRASCE, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Mun. de São Gonçalo/RJ nº 776/2017, que dispõe sobre a concessão de gratuidade em estacionamentos de shopping centers e hipermercados, caso se comprove o consumo do equivalente a 20 vezes o valor da tarifa de estacionamento.

 

  1. Tribunal de Justiça do Ceará:

 

Trânsito em Julgado | ADI | Lei Mun. de Juazeiro do Norte/CE nº 3.536/2009 | Estacionamento: Em 06 de março de 2024, foi disponibilizada a certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido em 09/10/2023 pelo TJCE na ADI nº 0629521-69.2018.8.06.0000, ajuizada pela ABRASCE, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Mun. nº 3.536/2009 de Juazeiro do Norte/CE, que impõe aos shoppings centers a obrigação de oferecer estacionamento gratuito pelo período mínimo de 30 minutos.

 

INFORMAÇÃO: Todas as decisões acima referidas foram colhidas do informativo elaborado pela ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers

 

 

  1. NOTÍCIAS JURÍDICAS:

 

 

Em 2024, o setor de shopping centers no Brasil foi marcado por diversas notícias jurídicas e desenvolvimentos relevantes. A seguir, apresentam-se os principais destaques: