1. Crescimento e Investimentos
O setor hoteleiro brasileiro apresentou crescimento significativo em 2024, consolidando-se como um dos segmentos mais aquecidos da economia. Dados do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB)1 indicam que a taxa de ocupação dos hóteis de redes associadas cresceu 1,2% entre janeiro e agosto de 2024 em relação ao mesmo período de 2023. O levantamento abrangeu 537 hóteis e 85.589 unidades habitacionais (UHs), com destaque regional:
Os indicadores também refletem a retomada tanto das viagens a lazer quanto a negócios. A diária média do setor aumentou 10,6%. A RevPar (Receita por Quarto Disponível) também registrou crescimento expressivo de 11,9%, sendo que a região Norte liderou com alta de 20,4%.
O FOHB ainda prevê que o investimento previsto para o setor até 2028 é de R$ 8,4 bilhões, representando um crescimento de 26,9% em relação à perspectiva de 2023.
Com relação à indústria de tempo compartilhado, a apresentação do “Cenário de desenvolvimento da multipropriedade no Brasil — Edição 2024”, que revelou um crescimento de 11,5% da oferta corrente de empreendimentos (projetos com menos de cinco anos de operação e estoque de frações superior a 95%)2.
2. Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
Houve, em 2024, a prorrogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2026, reduzindo para 30 atividades econômicas as que serão beneficiadas e havendo previsão de redução gradativa dos incentivos fiscais a partir de 2025. Ainda, a partir de 2025, os benefícios fiscais serão restritos a empresas optantes pelo lucro real.
De acordo com reporte da Fecomercio3, pelas estimativas do Ministério da Fazenda, o impacto do Perse aos cofres da União seria de R$ 16 bilhões caso os incentivos fossem mantidos integralmente em 2024. A nova legislação também introduziu mecanismos de controle para assegurar a gestão fiscal responsável e evitar o uso indevido dos recursos.
3. Nova Lei Geral do Turismo (LGT):*
Em setembro de 2024, o governo federal sancionou a lei 14.978 que alterou a Lei Geral do Turismo (“LGT”), que trouxe mudanças significativas para o setor. Entre os principais pontos, destacam-se:
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Inclusão de Novas Categorias no Cadastur: Produtores rurais e agricultores familiares que oferecem serviços turísticos passaram a poder se registrar no Cadastur, permitindo-lhes manufaturar e comercializar produtos sem perder a condição de produtor rural. Associações sem fins lucrativos também foram contempladas;
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Reconhecimento de Novos Meios de Hospedagem: parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer foram expressamente incluídos, juntamente com os temáticos, sendo que conceitos relacionados a cruzeiros aquaviários foram incorporados;
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Responsabilidade Solidária: previu-se a responsabilidade solidária objetiva de meios de hospedagem pela má prestação de serviços e possíveis danos a clientes, alinhando-se ao Código de Defesa do Consumidor;
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Proteção ao Turista: A legislação garantiu a visitação pública a órgãos e espaços considerados atrativos turísticos, especialmente para estudantes, e reforçou medidas de acessibilidade, incluindo sinalização turística interativa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
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Prevenção à Exploração Sexual: A LGT estabeleceu como objetivo a prevenção e o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor turístico;
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Regulamentação de Plataformas Digitais: As plataformas digitais passaram a ser obrigadas a divulgar apenas produtos e serviços de prestadores registrados no Cadastur; e
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Utilização de Recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC): foi autorizado o uso de recursos do FNAC para empréstimos destinados à renovação de frotas de companhias aéreas e aquisição de querosene de aviação em aeroportos da Amazônia Legal, ampliando a conectividade e promovendo uma aviação mais sustentável.
4. Lei nº 13.777/2018 e a Multipropriedade:*
Embora a Lei nº 13.777, que regulamenta a multipropriedade imobiliária, tenha sido sancionada em 2018, ela continua a influenciar significativamente o setor hoteleiro e de multipropriedades.
Percebeu-se neste ano um crescimento exponencial na criação de associações de multiproprietários e cessionários de uso, movimento relevante dos cotistas de multipropriedade e time share que passam a se interessar mais pelo modelo de negócio, ampliando a participação dos cotistas nas administrações dos empreendimentos.
Em 2024, não foram identificadas novas leis, decretos ou resoluções específicas que alterassem diretamente o regime da multipropriedade. No entanto, a aplicação prática da Lei nº 13.777/2018 continua a ser objeto de análises e debates no meio jurídico, visando aprimorar sua implementação e resolver eventuais questões interpretativas.
5. Conclusão
O ano de 2024 foi marcado por avanços no setor hoteleiro, impulsionados pela retomada do turismo. A prorrogação do Perse garantiu fôlego adicional ao segmento, enquanto as fiscalizações reforçaram a importância do cumprimento das normas regulatórias.
As atualizações legislativas de 2024, especialmente a nova Lei Geral do Turismo, refletem um esforço contínuo para adaptar o marco legal às necessidades emergentes do setor turístico e hoteleiro no Brasil.
1 Fonte: “Em 2024, setor hoteleiro registra crescimento e previsão de investimentos é de R$ 8,4 bilhões em quatro anos — Secretaria de Comunicação Social”
2 Fonte: https://valor.globo.com/patrocinado/imoveis-de-valor/noticia/2024/05/31/multipropriedade-e-bem-aceita-no-pais.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.
3 Fonte: https://www.fecomercio.com.br/noticia/perse-e-sancionado-para-30-atividades-economicas-ate-2026