Em meio a controvérsias, Receita Federal restringe uso de regime especial por incorporadoras. Rodrigo Dias, Presidente da Comissão IBRADIM de Direito Tributário comenta a noticia no vídeo. “Esse alarde vem tirando o sono de muitas incorporadoras. Precisamos descobrir qual é a natureza do RET”, rebate Rodrigo.
Essas receitas geradas com a venda de unidades imobiliárias prontas – com a expedição do Habite-se – não se sujeitam ao Regime Especial de Tributação (RET). A compreensão, que consta em solução de consulta da Receita Federal, impede a aplicação pelas incorporadoras.
Fonte: https://mobile.valor.com.br/legislacao/5804367/receita-restringe-uso-de-regime-especial-por-incorporadoras