De: Márcia de O. Afonso
O Brasil é o quarto maior parque produtivo de confecção e quinto maior produtor têxtil do mundo, com faturamento de cerca de US$ 36,2 bilhões. Tais dados denotam a importância dessa indústria para a economia nacional, a qual, vale dizer, é a última cadeia têxtil completa do Ocidente, isto é, o Brasil é o único a atuar na produção de fibras, fiações, tecelagens, beneficiamento, confecção e varejo.[1]
[1] frederica@tadv.com.br – @diariodaadvogada
De olho nesse mercado surgem novos produtos imobiliários. Com a alta vacância de imóveis, oportuniza-se um novo segmento de negócio, as aquisições ou locações por encomenda.
O Fashion Law procura integrar o negócio imobiliário ao segmento da moda, na adequação de imóveis que fogem a padronização comum do mercado, destinado a um perfil de locatários ou adquirentes que não se satisfazem em se adaptar aos imóveis disponíveis necessitando que os imóveis se adaptem às suas exigências.
Toda negociação voltada ao fashion business depende de profissionais especializados a fim de garantir segurança e proteção aos dois lados dessa cadeia produtiva – proprietários e empresários – vez que possibilita a utilização de diferentes institutos para regularização e concretização do negócio.
Destacam-se, legislações específicas como por exemplo a Lei 12.744/2012 que incorporou à Lei do Inquilinato os chamados contratos de “Built to Suit”– negócio jurídico no qual uma das partes, o locatário, contrata a construção ou aquisição de imóvel de acordo com suas necessidades e o recebe por cessão temporária de uso mediante pagamentos mensais dos valores pactuados.
Nesse cenário aparece também a denominada “locação por encomenda”, que se baseia no mesmo instituto, ou seja, o empresário do segmento da moda contrata a reforma/adequação de imóvel já existente, adaptado às suas necessidades de negócio.
Nossa cidade possui um vasto campo a ser desbravado se considerarmos os diversos imóveis abandonados em áreas estratégicas da cidade, as inúmeras propriedades tombadas ou inventariadas, os quais podem ser adaptados ao comércio do segmento da moda, com adequação e modernização de suas instalações, para determinada marca.
Há pouco tempo os recursos financeiros de uma empresa do segmento da moda, eram convertidos, em sua grande maioria, à aquisição e adequação de imóvel para instalação da fábrica ou loja, todavia, o atual panorama fashion vem demonstrando o crescimento de locações específicas para instalação de seus negócios uma vez que o empresário opta por utilizar o capital na expansão da marca, na contratação de profissionais especializados, dentre outros atributos que contribuam para o crescimento da empresa, ao invés de investir num local próprio para seu estabelecimento comercial.
Outra nova perspectiva de forma de trabalho é o Coworking, onde profissionais se organizam dentro de um espaço coletivo no qual várias empresas dividem o mesmo espaço de trabalho, o qual permite além de uma troca constante, a coexistência de diferentes ideias e projetos em um mesmo espaço. Como exemplo podemos citar o Galpão da Malha no Rio de Janeiro, um coworking compartilhado em containers individuais, conta com cofábrica, um estúdio fotográfico e uma escola.
A integração da Moda, Arquitetura e design são uma nova tendência de mercado, onde há comunicação da moda com elementos desenvolvidos por arquitetos, construtores, e designers de interiores. Grifes se aventuram no mercado imobiliário com a assinatura de hotéis, restaurantes, spas e até mesmo propriedades residenciais como o Loft Hanami, com 140m², foi desenvolvido em 2017 para a CASACOR[1] os profissionais se inspiraram na última coleção de inverno da grife Lez a Lez, com ilustrações na parede, almofadas, ambientação e quadros que fizeram referência a Hanami, que é o costume tradicional japonês de contemplar as flores.
Mesmo utilizando estrutura metálica e container, o Loft ficou delicado, leve e elegante, com acabamentos refinados, mostrando que é possível aliar sustentabilidade com funcionalidade e estética. E ainda, após a mostra o Loft poderia ser adquirido na forma em que fora apresentado, com toda mobília e decoração.
A adequação dos imóveis para a acomodação de determinada marca denota a necessidade de atualização na forma de negociar. Proprietários possuem imóveis, empresários necessitam de locais adequados às suas empresas, reunir esses dois segmentos é o desafio do mercado imobiliário de ponta, novas tendências, novas tecnologias, novas formas de transações imobiliárias, trazendo crescimento à cidade, acompanhando as transformações dinâmicas do mercado da moda.
Márcia de O. Afonso – OAB/RS 48.875
Advogada área imobiliária e direito da moda
Da Rosa e Afonso Advocacia
[1] Projeto desenvolvido pelos profissionais Joana B. Lunelli, Juliana J. Daniel e Cláudio Saladini, para a CASACOR Balneário Camboriú 2017. https://casacor.abril.com.br/tv-casacor/balneario-camboriu/loft-hanami-na-casacor-balneario-camboriu-2017/