Rodrigo Karpat*

Chegamos ao final de ano! Mas se por um lado é uma data de festas, por outro, por conta da pandemia, assim como a questão da segurança e perturbação, para quem é síndico, é preciso estar atento.

Com a chegada da variante ômicron, novamente as autoridades de saúde e especialistas pedem atenção redobrada. Tendo isso em mente, algumas capitais, inclusive, já cancelaram suas festas oficiais de final de ano.

De qualquer forma, não há nenhum tipo de proibição em relação a encontros, festas e comemorações particulares. Sendo assim, no que concerne aos condomínios, as festas nas unidades privativas, assim como nos salões de festa e churrasqueira, em teoria, estão liberadas.

O que é preciso se ter em conta é o cuidado com a aglomeração nesses ambientes. Para isso é importante que quem for organizar a festa, procure convidar uma quantidade que não cause superlotação no espaço, além de procurar deixar janelas abertas a fim de auxiliar na ventilação.

Já o condomínio, em relação as áreas comuns, precisa focar a atenção para a higienização constante, além da disponibilização de álcool em gel. Outro ponto importante é que o uso de máscaras durante a circulação nas áreas comuns deve ser obrigatório quando da decisão nesse sentido por parte do poder Estadual e/ou Municipal.

Além da questão da pandemia, entre as diversas coisas que é preciso que a gestão fique atenta, é necessário que se foque em dois pontos essenciais e que com certeza são os que mais prejuízo trazem aos condomínios durante esse período: a segurança e a perturbação.

Com as festas, tanto nas áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número de convidados que, de fato, são “estranhos” ao condomínio. Por isso é necessário que a portaria esteja atenta a entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador.

Outro ponto de extrema importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/01) as festas vão até mais tarde, e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos “incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite e aí, nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.

Por isso, nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar ligados e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema, principalmente para que acima de tudo a segurança e o bom senso estejam em primeiro lugar.

Confira algumas dicas para evitar a “dor de cabeça”:

Se for viajar:

*Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.