
Cristiane Nascimento, chefe de gabinete da Corregedoria Geral de Justiça, Bernardo Chezzi, vice-presidente do IBRADIM, Lisbete Cezar Santos, Desembargadora Corregedora do TJ-BA
No dia 31 de maio, na Casa do Comércio, em Salvador, o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), seção Bahia, realizou um Imobiliário em Pauta seguido de almoço discutindo entre registradores, notários, magistrados, advogados e empresários a aplicação do Provimento Conjunto 08/2019 da Corregedoria Geral de Justiça e a do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (antigo Provimento 14/2018).
A norma para os Cartórios e todos os usuários baianos permite a correção de erros nos registros antigos sem que seja prejudicada a população, prevendo a regularização de condomínios, desmembramentos, casas, e diversas outras situações. Também prevê o reconhecimento pelo Estado das construções (galpões, lojas, casas, pequenos prédios) que até então eram alijados da economia, nos moldes do que já praticado no Estado do Rio de Janeiro.
O debate contou com profissionais da capital e do interior.
Entre os pontos discutidos, Helen Lírio, oficial do 1º Registro de Imóveis de Salvador, explicou a importância do Provimento para conseguir reconhecer os apartamentos e salas de prédios que tinham sido registrados irregularmente nos livros. “A norma deu parâmetros para os registradores poderem atuar a favor dos usuários na regularização dos atos, em uma importante demonstração de sensibilidade da Corregedoria”.
Um dos pontos sugeridos pelos membros do IBRADIM foi a atualização do artigo de 1255 do Código de Normas do TJ-BA, para explicitar que aquela averbação de construção se dê com atestado pela Prefeitura de habitualidade (habite-se) ou documento equivalente – quando a construção é regularizada pelo Município. Aplica-se o Provimento somente nas demais situações, observadas todas as ressalvas e cautelas em favor da comunidade, dos usuários e da economia. A registradora substituta de Camaçari, do 1º Registro de Imóveis, Fernanda Valente, destacou a diversidade dos documentos municipais caso a caso, o que demanda uma padronização em todo Estado. Camila Arruda, registradora de Amélia Rodrigues, concordou, acrescentando que a possibilidade atente à necessidade da população da cidade. “O desafio é regularizar, além do instrumento da REURB (regularização fundiária urbana, prevista na Lei Federal 13.465/2017)”.
Para a tabeliã Michelle Collin (Mata de São João), o provimento foi fundamental para regularizar as áreas de remanescentes das antigas fazendas, hoje dentro dos centros urbanos, o que travava bastante as operações imobiliárias. Collin expôs em conjunto com Núbia Barbosa e Cláudia Carvalho Souza (notárias da capital) as questões de qualificação do título pelos registradores na descrição dos imóveis, em que os debatedores procuraram consenso.

Também foi discutido que as informações do IPTU não podem impedir o ingresso do título se estiver em conformidade com a matrícula, a menos que se caracterize alguma fraude. Para a registradora do 2º Ofício de Imóveis de Feira de Santana, Vera Lúcia Matos Lopes, às vezes as certidões estão desatualizadas e geram dúvidas. A tabeliã de Santo Amaro Maíra Macedo destacou que a boa relação entre tabelionato e registros de imóveis também permite que haja alinhamentos para as questões locais e que o Provimento facilitou muito isto.
Para o Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral, Moacir Reis, a normativa deve ser interpretada para dar celeridade aos serviços extrajudiciais. “O provimento vem cumprindo o papel dele, buscando superar irregularidades, assegurando a regularidade do registro imobiliário. O encontro presente qualifica ainda mais a atividade registral, sobretudo porque ambientado em excelência e profundidade técnica”, afirmou.
O advogado e vice-presidente do IBRADIM, Bernardo Chezzi, destacou que o objetivo do instituto é fomentar nacional e localmente o desenvolvimento de pautas que democratizem o direito imobiliário e aproximem as pessoas em prol do bem comum; destacou que participaram da sugestão do provimento registradores associados do IBRADIM como João Pedro Lamana Paiva, Francisco Rezende, Marcelo Couto e Eduardo Sócrates, bem como os membros da Comissão de Notarial e Registral do instituto no país e os registradores associados no Estado. Agregou que o termo de parceria e cooperação técnica firmado entre Tribunal de Justiça da Bahia e IBRADIM pretende subsidiar tecnicamente o Estado das melhores práticas na área nacionalmente.
O Provimento pode ser acessado em http://www.irib.org.br/