Já é de conhecimento público que o Governo Federal editou a Medida Provisória de No. 1.162 de 14.02.2023 para “recriar” o programa Minha Casa Minha Vida de forma a trazer algumas novidades em seu texto.
Leia abaixo a entrevista com o Dr. Abelardo Campoy Diaz, advogado especialista em Direito Imobiliário, integrante do Conselho Jurídico da Vice-Presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP e do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC.

Já é de conhecimento público que o Governo Federal editou a Medida Provisória de No. 1.162 de 14.02.2023 para “recriar” o programa Minha Casa Minha Vida de forma a trazer algumas novidades em seu texto.
Leia abaixo a entrevista com o Dr. Abelardo Campoy Diaz, advogado especialista em Direito Imobiliário, integrante do Conselho Jurídico da Vice-Presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP e do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC.

 

 

1 – O que significa o relançamento do Programa MCMV?

Em princípio, a continuidade do Programa CVA, porém, com aprimoramentos. A nova fase do programa acerta ao não descontinuar os avanços da política habitacional adquiridos ao longo de mais de uma década. Cabe destacar o estímulo ao cumprimento da função social da propriedade e o planejamento integrado com as demais políticas de governo voltadas ao desenvolvimento sustentável, à cooperação federativa e ao fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. A cobertura das operações contratadas pelo FGHab – Fundo Garantidor da Habitação Popular e o condicionamento do Distrito Federal, Estados e Municípios à isenção de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, nas operações da Faixa 1, também são pontos relevantes do programa. Finalmente, não podemos deixar de destacar a disposição do Governo Federal em alocar significativo valor orçamentário, indispensável à retomada de centenas de obras paralisadas, nos últimos anos, por falta de recursos.

 

 

2 –  Como isso se dará?

Por um lado, com o retorno ao atendimento das famílias de mais baixa renda, inclusive com estímulo à locação social, que até aqui não teve o protagonismo esperado. De outro, sobretudo, com o planejamento integrado das políticas de desenvolvimento urbano, de modo a possibilitar a gestão das áreas destinadas à implantação de HIS, otimizando as infraestruturas de saneamento e mobilidade urbanas, dentre outras. Para tanto, são fundamentais a cooperação federativa e o fortalecimento do SNHIS – Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

 

 

3 – A União voltará a destinar recursos para o Programa?

O déficit habitacional formado pelas famílias com renda de até R$ 2.640,00 – Faixa 1, fortemente subsidiada – em razão da sua incapacidade de endividamento e, portanto, de serem atendidas por financiamento com juros baixos, requer o aporte de recursos significativos, pelo Governo Federal. Da mesma forma, embora sem valores fixados na MP, é indispensável a alocação de significativa verba orçamentária, para a retomada de centenas de obras paralisadas, nos últimos anos, por falta de recursos.

 

 

4 – Quais serão as principais fontes de recursos do programa?

As principais fontes de recursos são as dotações orçamentárias da União, os Fundos Públicos: FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, FDS – Fundo de Desenvolvimento Social e o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, maior fundo privado, voltado à habitação, saneamento e mobilidade.

 

 

5 – Como se dará a destinação desses recursos?

Houve um realinhamento das faixas de renda e a fixação de novos critérios de priorização para atendimento de famílias. As famílias residentes em áreas urbanas foram classificadas como: Faixa 1 – renda de até R$ 2.640,00, Faixa 2 – renda de até R$ 4.400,00, e, Faixa 3 – renda de até R$ 8.000,00. As famílias residentes em área rural, também foram classificadas por faixa de renda anual, tendo sido fixados, respectivamente, os seguintes valores: Faixa 1 – até R$ 31.680,00, Faixa 2 – até R$ 52.800,00, e, Faixa 3 – até R$ 96.000,00. O atendimento das famílias com renda enquadrada na Faixa 1, quando realizado com recursos públicos, priorizará famílias: que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar; que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes; em situação de risco e vulnerabilidade; em áreas em situação de emergência ou de calamidade; em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e, em situação de rua. Cabe, ainda, lembrar que os descontos (subsídios) nas operações do FGTS, a que fazem jus as famílias que compõem a Faixa 2, continuam limitados à renda de R$ 4.400,00.

 

 

6 –  Quais as principais mudanças do programa em relação ao setor da Construção Civil?

Os empreendedores imobiliários serão impactados negativamente com aumento de custos em decorrência da revogação da redução das custas e emolumentos cartorários de empreendimentos enquadrados no programa. Outro fator negativo é a possível exigência de novas modalidades de seguros, cujas coberturas não são entendidas, pelo setor, como necessárias. O estabelecimento da obrigação do prestador de serviços de energia elétrica em disponibilizar a infraestrutura necessária, certamente, contribuirá para a conclusão de inúmeros empreendimentos. Idêntica medida deveria ter sido adotada em relação à infraestrutura de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Tampouco a MP trouxe qualquer indicação acerca da manutenção do RET – Regime Especial de Tributação para as unidades produzidas pelo programa MCMV. Cabe observar os efeitos da inclusão de unidades usadas no programa.

 

 

7 – O programa MCMV já está em operação?

Todas as operações até então, contratadas no âmbito dos programas MCMV e CVA permanecem válidas e submetidas às respectivas regras. Incumbe ao Ministério das Cidades e aos Conselhos estabelecerem as regras que detalham a regulamentação e operacionalização do programa.