No dia 21 de junho, quarta-feira, das 17h às 18h30, acontecerá a reunião das Comissões IBRADIM de Arbitragem e Mediação e Contencioso Imobiliário para discutir o 4º. Episódio da Série Arbitragem e Mediação.

Conhecer e comprovar os fatos – muitas vezes, fatos técnicos – relacionados a conflitos que surgem no exercício da atividade imobiliária é de extrema importância. A prova, muitas vezes, condiciona a decisão de litigar ou não, define os contornos do litígio e determina suas chances de sucesso. Na prática da advocacia, contudo, nem sempre os fatos se apresentam suficientemente claros desde o primeiro momento. Até por isso, o CPC/15 previu a produção antecipada da prova (art. 381).

Há viva controvérsia, contudo, sobre como conciliar tal previsão com os chamados meios adequados (ou “alternativos”) de solução de controvérsias: se as partes haviam celebrado convenção de arbitragem, a prova antecipada deve ser produzida no juízo estatal ou em arbitragem? A solução é a mesma havendo ou não urgência na produção da prova? E se a prova versar sobre fatos relacionados à própria incidência da convenção de arbitragem? Pode ser interessante tentar uma mediação? Antes ou depois da produção da prova?

Para debater esses temas, o encontro terá como moderador Umberto Bresolin, Presidente da Comissão IBRADIM de Contencioso Imobiliário e contará com a presença da advogada Ana Marcato, Mestre em Processo Civil pela USP, Especialista em Arbitragem pela FGV, Educação Continuada em Mediação de Disputas na Harvard University e Conselheira da AASP.

A reunião é aberta aos associados de todo Brasil e convidados e será via Zoom Meetings. O link será enviado para o e-mail de cadastro do usuário no Instituto.