Foi publicada em 23/8/2018, pela A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a Instrução CVM 601, que promove alterações nas Instruções CVM 476 e 400, com o intuito primordial de aperfeiçoar o regime vigente para as ofertas públicas com esforços restritos e utilização de lote suplementar nas ofertas públicas em geral (esforços restritos e registradas).

As principais alterações implementadas são as seguintes:

A norma possui vigência a partir da data de sua publicação, à exceção do § 3º do art. 17 da Instrução CVM 476, que trata de sistema disponibilizado pela entidade administradora de mercados organizados para prestação de informações por emissores não registrados, que entrará em vigor em 1/1/2019.

Mais informações acesse a íntegra da Instrução CVM 601 e o Relatório de Audiência Pública SDM 05/17.