
Foi publicada em 23/8/2018, pela A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a Instrução CVM 601, que promove alterações nas Instruções CVM 476 e 400, com o intuito primordial de aperfeiçoar o regime vigente para as ofertas públicas com esforços restritos e utilização de lote suplementar nas ofertas públicas em geral (esforços restritos e registradas).
As principais alterações implementadas são as seguintes:
- dispensa da restrição à negociação pelo prazo de 90 dias (lock up) para títulos de dívida decorrentes do exercício do contrato de garantia firme nas ofertas com esforços restritos.
- aprimoramentos pontuais no regime da oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos, como: (i) fixação de um prazo máximo para oferta; (ii) alterações no rol de deveres do intermediário líder; (iii) revisão das informações a serem prestadas por emissores não registrados; e (iv) proibição de troca das características essenciais da oferta após o seu início.
- formalização de contrato de prestação do serviço de estabilização de preços, previamente aprovado pela CVM, para utilizar a previsão de lote suplementar (green shoe) também nas ofertas públicas com esforços restritos.
A norma possui vigência a partir da data de sua publicação, à exceção do § 3º do art. 17 da Instrução CVM 476, que trata de sistema disponibilizado pela entidade administradora de mercados organizados para prestação de informações por emissores não registrados, que entrará em vigor em 1/1/2019.
Mais informações acesse a íntegra da Instrução CVM 601 e o Relatório de Audiência Pública SDM 05/17.