Firmados os entendimentos do STJ e STF no sentido que a multa por comportamento antissocial deve ser aplicada após a oportunidade de defesa do condômino. Ag. REsp 1.239.487-SP STJ
Fonte: Barros Correia
Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
Firmados os entendimentos do STJ e STF no sentido que a multa por comportamento antissocial deve ser aplicada após a oportunidade de defesa do condômino. Ag. REsp 1.239.487-SP STJ
Fonte: Barros Correia