[vc_row][vc_column][vc_single_image image=”6297″ img_size=”full”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]O TJSP concedeu liminar para suspender a eficácia do chamado “direito de protocolo”, previsto no artigo 162, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016), artigo este que autoriza que os projetos protocolados antes da vigência da nova lei sejam analisados e aprovados com base na legislação anterior.

A liminar foi requerida pelo Procurador Geral de Justiça, do Ministério Público de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual se alega que o direito de protocolo viola a Constituição do Estado de São Paulo.

Com isso, os projetos protocolados antes da entrada em vigor da Lei de Zoneamento de 2016, que legitimamente pretendam se valer da lei anterior, e ainda não aprovados, terão sua tramitação suspensa pela Prefeitura, ao menos até que haja eventual alteração da liminar concedida.

Como a decisão é bastante genérica, há dúvidas sobre qual será o tratamento dado, principalmente porque a causa de pedir se fundamenta praticamente nos impactos do direito de protocolo para áreas que viraram ZEPAM (Zona Especial de Proteção Ambiental), enquanto a decisão, a princípio, atinge todos os casos. Além disso, há dúvidas também se a decisão atinge os casos de projetos que já tenham alvará de aprovação expedido, mas ainda não tenham alvará de execução, ou ainda projetos em que a outorga onerosa está sendo paga.

É bastante temerário que uma regra criada justamente para conferir maior segurança jurídica, previsibilidade e razoabilidade na aplicação da lei tenha sua eficácia suspensa dessa forma, sem que se leve em conta seus benefícios e os investimentos feitos com base nas regras vigentes.

O Escritório Bicalho e Mollica acompanha o processo e informações relevantes do caso serão transmitidas por meio deste veículo.

 

_________

Fonte: Bicalho e Mollica Advogados[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]