
No atual cenário destacamos a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei nº 1952, de 2019 pelo Congresso Nacional, que tem por finalidade alterar a tabela progressiva o Imposto de Renda de Pessoa Física, bem como estabelecer a incidência de Imposto de Renda sobre ativos financeiros. Uma vez aprovado tal Projeto de Lei, os FII poderiam perder um dos seus maiores benefícios, de forma que a isenção de imposto de renda no momento da distribuição dos seus rendimentos não seria mais aplicável aos seus cotistas.
O argumento utilizado para fins de aprovação do referido projeto é de que tais isenções foram concedidas para estimular os investidores a optarem por certos ativos financeiros e que já não mais se justificam. Além disso, outro argumento é a necessidade de se acabarem com os “privilégios”, benefícios ou incentivos conferidos para a camada rica da população.
Entretanto, conforme se verifica, esta medida está em total desacordo com os movimentos econômicos que têm ocorrido no cenário mundial. A exemplo disto está o Tax Cuts & Jobs Acts[1], publicado pelos Estados Unidos em 22 de dezembro de 2017. Por meio deste ato, os Estados Unidos fizeram pequenas reduções nos impostos sobre a renda auferida, com a finalidade de incentivar o crescimento da economia do país, o que poderia vir a ser um incentivo adicional à retomada do crescimento também para o Brasil.
Neste mesmo sentido, a regulamentação dos FII foi criada, justamente para incentivar a utilização deste instrumento e fomentar o mercado imobiliário. Desde então, os FII têm tido um papel importante na estruturação e nos investimentos em empreendimentos imobiliários, criando oportunidades, empregos, fomentando o setor imobiliário e principalmente a economia. Em especial, os fundos imobiliários passaram a permitir o acesso (e primeiro contato) de um grande número de pessoas físicas e investidores comuns ao mercado de capitais e, ainda, a participação em empreendimentos imobiliários de destaque, que anteriormente, sem ele, não eram possíveis.
Caso este Projeto de Lei seja aprovado, o cenário que envolve os FII poderá ser drasticamente modificado. Da mesma forma, esta mudança poderá acarretar diversas consequências para o setor imobiliário, a cadeira produtiva e seus investidores. Entretanto, esta mudança ainda se encontra inteiramente no cenário teórico, restando acompanhar e analisar o avanço do texto final do PL no Congresso Nacional e esperar sua aprovação, cujo propósito é, sem dúvida, nobre e urgente, com o menor, oxalá nenhum, efeito possível para a indústria de fundos imobiliários, cada vez mais vinculada a uma relevante modalidade de formação de poupança popular, educação financeira e, principalmente, garantia de previdência complementar.
Artigo do advogado Carlos Ferrari