Por Fernando Augusto Zito*

O uso de drones em condomínios, vem crescendo em popularidade, mas essa prática pode levantar preocupações relacionadas à privacidade, segurança e regulamentações locais. Cabe destacar alguns alertas e considerações importantes:

Privacidade – Drones têm a capacidade de capturar imagens e vídeos aéreos, o que pode invadir a privacidade dos moradores. É importante que os proprietários de drones respeitem a privacidade[1] dos demais vizinhos e evitem a captura de imagens não autorizadas. Agora, se for um drone de terceiros, não residente no condomínio a recomendação é entrar em contato com as autoridades policiais.

Regulamentações Locais – Muitas jurisdições têm regulamentações específicas para o uso de drones, incluindo restrições de altitude, áreas proibidas e requisitos de licenciamento. É muito importante que o proprietário esteja ciente e utilize o drone em conformidade com as leis locais. Diversas leis e normas regulamentam o uso de drones, como a Lei nº 13.257/2016 (Código Brasileiro de Aeronáutica)[2] e as normas da ANAC[3]. Em todo caso vale deixar bem claro que o condomínio não terá nenhuma responsabilidade em caso de uso irregular. “Quem for flagrado usando drones ou aeromodelos não recreativos em desacordo com as normas aprovadas pela ANAC pode responder a processo administrativo (CBA, Lei Federal nº 7.565/86), civil e penal”.[4]

Segurança – O voo de drones em áreas com grande número de pessoas, como condomínios, pode representar riscos de segurança. Quedas acidentais, colisões ou mau uso podem resultar em danos a propriedades ou, em casos extremos, ferimentos a pessoas. Claro que nos condomínios o uso será em áreas abertas destinadas ao lazer. Porém, se mesmo assim o condômino utilizar seu drone em área comum e provocar qualquer acidente ou prejuízo a responsabilidade será única e exclusiva desse condômino.

Autorização Prévia – Para evitar problemas, condomínios podem estabelecer políticas que exigem autorização prévia para o voo de drones dentro das suas instalações. Isso pode ajudar a garantir que os drones sejam usados de maneira segura e respeitosa. Da mesma forma o condomínio não se responsabilidade pelo uso de forma clandestina.

Comunicação e informação – É importante que os moradores sejam informados sobre qualquer política relacionada ao uso de drones no condomínio. A comunicação pode ajudar a evitar mal-entendidos e conflitos. Quem sabe inserir as regras de uso no regulamento interno devidamente aprovado em assembleia.

Restrições de Uso – Os condomínios podem considerar estabelecer restrições de uso para drones, especificando áreas designadas para operações e horários permitidos. Isso pode ajudar a minimizar os impactos negativos. Síndicos e condomínios podem ser responsabilizados por permitir o uso indevido de drones em suas áreas.

Proteção Contra Hackers – Drones são suscetíveis a hacking[5], o que pode ser uma preocupação em ambientes residenciais. Condomínios devem estar cientes dessa possibilidade e tomar medidas para proteger contra atividades não autorizadas.

Uso para serviços do próprio condomínio – muitos condomínio utilizam e autorizam prestadores de serviço a utilizarem drones para verificação de problemas na fachada, telhados e outros locais de difícil acesso, mas isso sempre com o acompanhamento e participação de um funcionário do condomínio.

A jurisprudência em relação ao uso de drones em condomínios pode variar dependendo das leis locais e das decisões judiciais específicas. Em muitas jurisdições, ainda não existem leis específicas que abordem detalhadamente o uso de drones em ambientes condominiais, o que pode tornar as decisões judiciais especialmente relevantes

É importante observar que as leis e a jurisprudência podem evoluir ao longo do tempo, especialmente à medida que a tecnologia e as práticas de drone continuam a se desenvolver.

*Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista dos sites especializados Sindiconet, Sindiconews, Expresso Condomínio, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

[1] Constituição Federal (Art. 5.º, inciso X) e  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD – nº 13.709/2018)

[2] https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91749/codigo-brasileiro-de-aeronautica-lei-7565-86

[3] https://www.gov.br/anac/pt-br

[4] https://www.sindiconet.com.br/informese/drones-e-condominio-colunistas-alexandre-marques, consultado em 27.02.2024

[5] Hacking refere-se ao uso indevido de dispositivos como computadores, smartphones, tablets e redes para causar danos ou corromper sistemas, coletar informações sobre usuários, roubar dados e documentos ou interromper atividades relacionadas a dados. Consultado em 20.03.2024:

https://www.fortinet.com/br/resources/cyberglossary/what-is-hacking#:~:text=Hacking%20refere%2Dse%20ao%20uso,interromper%20atividades%20relacionadas%20a%20dados