Pedro Ernesto Celestino Pascoal Sanjuan[1]

 

 

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 20, VII, elencou dentre os bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos, já o art. 49, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispôs que a enfiteuse continuará a ser aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, recepcionando expressamente a legislação infraconstitucional vigente.

 

Apesar da previsão expressa na Constituição Federal de 1988, desde 05 de setembro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.760 já havia incluído os terrenos de marinha e seus acrescidos entre os bens imóveis da União em seu Art. 1º, sendo, posteriormente, a matéria regulamentada pela Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e Lei nº 14.011, de 14 de junho de 2021, que conferiu à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia a atribuição de promover a regular ocupação e os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.

 

Pois bem. O art. 16-I da Lei nº 9.636/1998 estabeleceu que os foreiros de imóveis da União, que estejam regularmente cadastrados na Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e em dia com suas obrigações, poderão consolidar o domínio pleno do imóvel, mediante procedimento simplificado de remição do foro, sendo publicada a Portaria SPU/ME nº 7.778 de 30 de junho de 2021, que regulamentou esse procedimento simplificado e o respectivo cronograma para a sua realização.

 

Toda a construção desse ambiente normativo foi de fundamental importância para que o procedimento simplificado de remição de foro fosse disponibilizado para os contribuintes, por meio de uma plataforma integralmente digital (SPUApp), de modo que, para aqueles imóveis alcançados pelo projeto inicial, basta que o foreiro baixe o aplicativo, aceite a notificação eletrônica, manifeste o interesse na aquisição e pague o DARF, sendo após o processamento do pagamento, será disponibilizado, no próprio aplicativo, o “Certificado de Remição de Aforamento”, para averbação na matrícula do imóvel.

 

O desenvolvimento e a disponibilização desse aplicativo permitem que a jornada de remição do foro seja totalmente digital, sem a necessidade de deslocamento dos foreiros a qualquer das unidades das Superintendências do Patrimônio da União nos Estados e Distrito Federal.

 

Para além disso, a observância dos prazos e procedimentos previstos na Lei nº 9.636/1998 proporcionará ao foreiro um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na aquisição à vista do aforamento.

 

Por fim, o procedimento de remição de foro no formato integralmente digital, além de atender a um antigo anseio da sociedade brasileira, proporciona a desburocratização e redução dos custos de transação dos imóveis localizados em faixas de domínio da União, permitindo, dessa forma, uma maior e mais célere circulação de riqueza, contribuindo para a dinamização da economia nacional.

 

 

Referências bibliográficas

 

 

BRASIL. Decreto-Lei n. 9.760 de 05 set. 1946. Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9760.htm . Acesso em: 28 jun. 2022.

 

BRASIL. Lei n. 9.636 de 15 mai. 1988. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9636.htm . Acesso em: 28 jun. 2022.

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 28 jun. 2022.

 

BRASIL. Lei n. 13.465 de 11 jul. 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , 13.001, de 20 de junho de 2014 , 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011 , 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm#art93. Acesso em: 28 jun. 2022.

 

BRASIL. Lei n. 14.011 de 10 jun. 2020. Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União; altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.636, de 15 de maio de 1998, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 13.259, de 16 de março de 2016, e 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; revoga dispositivos das Leis n os 9.702, de 17 de novembro de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 13.874, de 20 de setembro de 2019; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14011.htm. Acesso em: 28 jun. 2022.

 

BRASIL. Portaria SPU/ME nº 7.778 de 30 de junho de 2021. Regulamenta os procedimentos e o cronograma para realização da remição do foro mediante procedimento simplificado. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spu/me-n-7.778-de-30-de-junho-de-2021-329132189. Acesso em: 28 jun. 2022.

 

[1] Mestre em Direito. Especialista em Direito Imobiliário. Graduado em Direito. Graduado em Economia. Superintendente do Patrimônio da União em Sergipe. Diretor em Sergipe do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM.