(*) Por Daniele Akamine

Bem-vindas, instituições financeiras, à era em que 40% da população ocupada no Brasil mantém um emprego informal. A cada ano, esse contingente de trabalhadores cresce, somando hoje mais de 37 milhões de pessoas dedicadas às mais diversas funções sem registro em carteira. De 2014 para cá, 1 milhão de novos empregos informais vêm engordando essa estatística ano a ano, tornando crível a possibilidade de o País abrigar, em pouco tempo, metade de sua população economicamente ativa com formas nada tradicionais para comprovar sua renda ao final do mês.

A despeito da ausência da proteção outrora garantida pela Legislação Trabalhista, o emprego informal no Brasil exige das instituições públicas e privadas uma mudança de mindset na análise de risco de crédito dessas pessoas. Não dá mais para os empréstimos, sobretudo nos casos de financiamento imobiliário, dependerem do holerite do cliente para o dinheiro ser liberado.

O formato alternativo que mais se aproxima de uma solução para a nova realidade do trabalho se chama cadastro positivo e consiste num banco de dados com informações de pagamento das contas dos consumidores e das empresas, para formação de um histórico de crédito. A modalidade foi regulamentada em 2011, pela Lei do Cadastro Positivo, mas até hoje são poucas as pessoas que sabem utilizar essas informações para a obtenção do crédito.

A capacidade de pagamento atestada pelo cadastro positivo é de suma importância para os planos de retomada do mercado imobiliário no País. De nada adianta a redução dos juros se as novas taxas não chegarem aos mutuários que dispõem apenas dessa comprovação para perfil de bom pagador.

Além das operações voltadas à compra da casa própria, o cadastro positivo também representa a concessão de um crédito mais justo, com menor risco, custos mais baixos, para beneficiar a população não bancarizada, que – embora tenham condições de quitar suas dívidas – hoje não possuem acesso ao crédito.

O “selo de bom pagador” é suficiente uma vez que todas as empresas com as quais o trabalhador mantém relacionamento (banco, companhia de energia, telefone e outras) são capazes de validar seu currículo financeiro. Isso porque esse histórico atesta não apenas as contas pagas ou devidas no passado, como também, as prestações que ocorrem mensalmente. Mesmo aquele cliente que teve o seu nome negativado também será beneficiado, uma vez que poderá demonstrar todas as vezes que pagou as contas em dia.

Hoje a adesão ao cadastro positivo é voluntaria e depende de autorização. No entanto, o Projeto de Lei 441/2017 em tramitação no Congresso pretende alterar isso, para que sua aplicação seja automática deixando a opção para excluir o nome para aqueles que não quiserem seus dados nessa lista.

As transformações nas relações de emprego são sinais de um novo tempo que nenhum setor da economia deve ignorar.

(*) Daniele Akamine é advogada, especialista em crédito imobiliário, pós-graduada em Economia na Construção Civil e sócia da consultoria Akamines Negócios Imobiliários.