Aline de Almeida Cerqueira
A cultura da disputa está enraizada na população brasileira, precisando ser desconstruída com o auxílio da disseminação da pacificação social
através dos métodos autocompositivos de conflitos, como a mediação e a conciliação.
A litigância do conflito, seja ele qual for seu cenário, está inserida no sentimento de disputa, no qual busca vencer o adversário, desequilibrando assim as relações afetivas, comerciais, de vizinhança, contratuais , entre outras. Precisando do auxílio do Poder Judiciário, com participação decisiva do Juiz, terceiro imparcial na relação, o qual sentenciará baseado em legislações específicas, gerando assim expectativas por partes dos envolvidos, que se desgastam emocionalmente, obtêm um custo economicamente expressivo, e ficam sujeitos a uma demora para a conclusão do processo.
Ao contrario, buscar resolver o conflito com a cultura pacificadora, do diálogo, com os métodos autocompositivos, tais como a mediação, conciliação regulamentados por leis, nos quais a decisão é tomada em participação colaborativa dos envolvidos no problema, verifica-se a pretensão de solucionar de forma equilibrada a situação com a
participação e auxílio de um terceiro imparcial, o mediador ou conciliador, profissionais capacitados para conduzir a sessão de mediação ou conciliação, com técnicas específicas para cada instituto.
Frisa-se ainda, que ao resolver o conflito através da mediação ou conciliação, as vantagens são inúmeras, desde a celeridade em solucionar, não havendo desgaste emocional, agilidade e eficácia na transação, bem como economia financeira, restabelecimento das relações, mantendo-se o equilíbrio.Percebe-se que, através da mediação e conciliação de conflitos quem decide não é um terceiro imparcial, e sim os interessados, e que em conjunto buscam encontrar a melhor decisão que favoreça a todos, chegando a um acordo, não existindo assim, a figura do ganhador e perdedor, todos ganham e saem satisfeitos com o resultado, restabelecendo as relações afetivas, comerciais, contratuais, fidelizando-se e dando cumprimento ao acordo estabelecido. Conclui-se que, entre vencer o conflito e resolver o conflito, o ideal é
buscar resolver para que haja o restabelecimento do diálogo, das relações alcançando assim uma solução satisfatória para todos os envolvidos.
Aline de Almeida Cerqueira/@advalinec
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
Mediadora Judicial e Extrajudicial
Instrutora em Mediação e Conciliação
Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem-IBRADIM
Livro: A verdadeira essência da mediação e conciliação na solução de conflitos