O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução 2.907/2001, com intuito de permitir maior flexibilização pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao editar normas específicas sobre os FIDC.

Abaixo, a matéria completo no site do CVM.

CVM terá maior flexibilização ao editar normas específicas sobre o tema

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, em reunião realizada em 29/10/2018, a Resolução 2.907/2001. Tal ajuste teve como objetivo atualizar alguns comandos da norma e permitir maior flexibilização pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao editar normas específicas sobre os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC).

Os principais pontos alterados contemplam a possibilidade de expandir o investimento em tais fundos ao público de investidores não qualificados e a exclusão da necessidade do estabelecimento de valores de investimentos mínimos para aquisição de cotas dos fundos.

Além disso, se esclarece que o uso de classificação de risco não é obrigatório e que a precificação dos direitos creditórios não deve seguir o critério de valor de mercado, mas o custo de aquisição subtraído pela perda esperada, conforme regulamentação já editada pela CVM.