A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, no dia 24.10.2018, duas novas súmulas, uma tratando de  Direito Ambiental e outra referente à ocupação de bem público.

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Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (24/10), duas novas súmulas, sendo uma sobre Direito Ambiental e outra referente à ocupação de bem público.

Veja abaixo:

Súmula 618: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”.

Súmula 619: “A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para orientar a comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.