
No dia 28 de agosto deste ano, a Prefeitura do Rio de Janeiro alterou o Decreto Nº 42.660/2016 e – por meio do Decreto nº 44.966/2018 – estipulou nova exceção à suspensão de licenciamentos na Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e de parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, popularmente conhecida como AEIA das Vargens.
Até então, somente edificações unifamiliares e bifamiliares, construções de muros e remembramento de lotes poderiam ser aprovados na região.
Tal assunto trata-se de tema bastante debatido em vista de que o Plano Diretor da Cidade, instituído pela Lei Complementar nº 111/2011, facultou a concepção de AEIAS visando a proteção do meio ambiente natural e cultural, a revitalização de áreas agrícolas, a manutenção de espaços territoriais de baixa densidade e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, em caráter temporário.
O Decreto nº 42.660/ 2016 – com base em estudos realizados a partir da edição do Decreto nº 37.958/2013 – criou a AEIA das Vargens, bem como estabeleceu a suspensão a novos licenciamentos imobiliários na região, vindo a equilibrar a forte oferta imobiliária que derivou do boom imobiliário que atingiu a região, notadamente em razão dos projetos olímpicos.
A suspensão – que inicialmente seria por 180 (cento e oitenta) dias – veio a ser prorrogada pelos Decretos nº 43.374/2017, 44.203/2018 e 44.704/2018, encontrando-se vigente por mais 180 (cento e oitenta dias) a contar de 6 de julho de 2018.
Com a edição do Decreto Municipal nº 44.966/2018, voltaram a ser licenciáveis na região empreendimentos do Minha Casa Minha Vida que respeitem os parâmetros de aproveitamento de terreno dispostos no polêmico Plano de Estruturação Urbana (PEU) das Vargens.
Veja a íntegra das implicações da publicação do decreto em matéria do jornal O Globo: