De: Luiz Antônio Lorena de Souza Filho
Tenho acompanhado inúmeros e interessantes debates sobre esse projeto e, se você tem um imóvel alugado, é melhor já ir se preparando para o que está por vir. Explico.
Como eu disse no título desse artigo, o Projeto de Lei nº 1.179/2020, de autoria do Senador Anastasia, pretende impedir o despejo do inquilino durante o período da pandemia.
Ao que tudo indica, esse projeto, já aprovado pelo Senado Federal, está pronto para ser votado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, sancionado pelo presidente.
O Projeto é fruto do trabalho de conceituados magistrados, advogados e professores da área do direito e tem como objetivo atenuar o severo prejuízo econômico ocasionado pelo Coronavírus.
Estamos evidentemente vivendo uma situação excepcional e que vem exigindo uma intensa reflexão sobre as diversas relações contratuais, seja no âmbito societário, negocial e até mesmo familiar.
E, nesse momento de anormalidade, o Congresso Nacional tem elaborado diversas normas emergenciais e transitórias para controlar o efeito cascata da crise econômica como, por exemplo, a quebra em cadeia dos contratos.
E, dentre tais projetos, podemos encontrar o citado Projeto de Lei nº 1.179/2020, que proíbe, nas locações de imóveis urbanos residenciais e comerciais, o despejo dos inquilinos, ordenada por juízes, em processos ajuizados a partir de 20 de março de 2020.
A previsão da norma é de que essa proibição deverá ser obedecida até 31 de outubro de 2020.
Mas, importante que se diga, que essa norma não valerá para qualquer e todo caso, já que o locador, por exemplo, poderá retomar o imóvel para uso próprio ou da família, também em razão de ultrapassado o prazo do contrato de locação por temporada, bem como nos casos que necessite de reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público.
A ideia central do projeto me pareceu ser muito clara, manter a relação contratual e evitar medidas extremas como o despejo.
Como já sabemos, há um grande contingente de pessoas enfrentando muitas dificuldades para pagar as contas de casa ou da sua empresa.
Milhares de pessoas já foram demitidas e uma outra quantidade de empresas estão penando para manterem suas atividades.
Inclusive, alguns governos já proibiram o corte de água e luz por serem estas atividades essenciais.
Pagar as despesas não está fácil e se deparar com uma ação de despejo nesse momento é realmente muito complicado.
Mas, a ideia do projeto de lei proibir o despejo no período que mencionei acima, não significa um atestado de alforria das obrigações contratuais.
Mesmo que não ocorra o despejo, os encargos contratuais, tais como multa, juros e correção monetária continuarão incidindo sobre a dívida, sem falar na possibilidade de protesto, ligações intermináveis de cobrança e ação judicial.
Todavia, não devemos nos esquecer também que toda moeda tem dois lados, não é verdade?
Existe um locador do outro lado que também pode precisar dessa renda para viver. Nem sempre o locador será uma empresa com forte poder econômico-financeiro capaz de enfrentar essa crise de forma ilesa.
Existem pessoas e empresas que vivem da locação de imóveis como única fonte de renda. Então, como sempre costumo falar, o ideal é buscar, antes de qualquer coisa, a renegociação.
E, claro, sempre manter o bom senso.
É importante ficar claro que, se o inquilino, por exemplo, não passou ou vem passando por alterações significativas em sua renda ou se possui uma boa reserva financeira, não há motivos para pleitear nenhum tipo de redução ou paralisação dos pagamentos do aluguel.
Os contratos precisam ser cumpridos e qualquer alteração só poderá ser feita caso se verifique, na prática, a impossibilidade de manutenção das condições inicialmente acordadas.
Com certeza, o judiciário ficará atento às velhas e desprezíveis manobras jurídicas para evitar que os aproveitadores se utilizem da lei para benefícios escusos.
Por fim, não queria deixar de mencionar que, em certa medida, por mais que a intenção do Projeto de Lei nº1.179/2020 seja interessante, evitar medidas extremas, caso seja realmente aprovado, trará inevitavelmente um desequilíbrio na relação entre inquilino e proprietário, já que, mesmo diante de uma situação de inadimplência, o locador não poderá obter de volta a
posse do seu imóvel.