De: Vinícius Coelho Ferreira

O atual cenário global torna obrigatória a proteção dos dados pessoais. Informações, dados e metadados tem sido usado de forma indiscriminada ao redor do mundo tornando os cidadãos cada vez mais vulneráveis e vítimas dos abusos praticados no ambiente eletrônico. Tido hoje como um direito fundamental relacionado ao direito de imagem, os dados pessoais são prioridade no mundo e, desde 2010, o mundo vem mudando sua postura em relação a isso.

Estados Unidos e China, apesar de serem as duas maiores economias do mundo, são os únicos países desenvolvidos que não possuem uma legislação específica nesse sentido1. A GDPR, que regula a proteção de dados em toda a União Européia, é de maio de 2018, já a LGPD brasileira é de setembro do mesmo ano.

Em 18 de julho de 2019, foi celebrado em Bruxelas acordo comercial entre Mercosul e UE no sentido de facilitar o comércio com a redução de barreiras tarifárias entre os integrantes dos dois blocos2.

Não obstante, deve-se observar que a GDPR exige cuidados específicos no tratamento de dados, no entanto, há países na América do Sul como Equador, Bolívia e Venezuela que, sequer, possuem uma legislação específica nesse sentido e o caso do Chile e do Paraguai que, apesar de possuírem uma lei voltada para a proteção de dados, não possuem uma autoridade nacional para
garantir a aplicação da mesma, de modo que o tratamento dado aos dados pessoais não é compatível com as exigências da GDPR e nem mesmo com a LGPD brasileira.

Um segundo patamar são os países que possuem legislação específica e uma autoridade nacional, mas a legislação, até em alguns caso por ser um dispositivo muito recente, ainda não está plenamente implementada, razão pela qual sua adoção pelas empresas não foi plena. Esse é 1FILHO, Demócrito Reinaldo, EUA se preparam para aprovar lei sobre proteção de dados pessoais
semelhante à europeia?, in https://jus.com.br/artigos/70109/eua-se-preparam-para-aprovar-lei-sobre-protecao-de-dados-pessoais-sem elhante-a-europeia , acesso em 11 de fevereiro de 2019.

2 VIEIRA, Sergio. cordo Mercosul-UE deve baratear produtos, mas forçar eficiência e produtividade, in https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2019/08/acordo-mercosul-ue-deve-baratear-produtosmas-
forcar-eficiencia-e-produtividade . Acesso em 11 de fevereiro de 2019.

o caso do Peru, da Colômbia e do Brasil, que possui a LGPD3, a ANPD, mas a grande maioria das empresas ainda não conseguiu implementar a lei. Há ainda no Brasil o Marco Civil da Internet4 e sua respectiva regulamentação5 uma PEC que insere a proteção dos dados pessoais no rol dos Direitos Fundamentais protegidos pela CRFB.

Diferente, apenas a Guiana Francesa, submetida à GDPR, a Argentina e o Uruguai estão verdadeiramente adequados à GDPR. Nesse sentido, é natural que haja uma corrida rumo à adequada implementação das políticas de proteção de dados na América do Sul, no entanto, o atraso nesse processo impedirá que a grande maioria das empresas da América do Sul se beneficie do tratado.
3 Brasil, Lei 13.709, de 2018
4 Brasil, Lei 12.965, de 2014
5 Brasil, Decreto 8.771, de 2016